*Certificação PDA Assessment, Capacitação Dilemas de Gestão ou Capacitação Questionário de Resiliência
*Certificação PDA Assessment, Capacitação Dilemas de Gestão ou Capacitação Questionário de Resiliência
Você indica empresas que ainda não são clientes da Grou.
As empresas indicadas compram uma de nossas soluções.
O prêmio é liberado e você e a empresa indicada podem escolher entre as recompensas.
Este Regulamento visa estabelecer as regras, condições de participação e demais observações importantes sobre o Programa Indique a Grou.
7.1. A Grou não se responsabiliza por fatos decorrentes de caso fortuito ou força maior e/ou ações de terceiros, sobre os quais não possa exercer qualquer controle.
7.2. A Grou não é responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o cadastro, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), sobre os quais não detenha qualquer controle. Tais falhas não implicam em qualquer tipo de obrigação por parte da Grou em prorrogar o período de participação.
7.2. Ao participar deste Programa, todos os associados autorizam a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados pela Grou, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro e/ou envio de mídia publicitária, sem qualquer ônus, sendo certo o comprometimento da não comercialização e a não cessão, ainda que a título gratuito.
7.3. Ao cumprir as condições de participação, o Cliente Indicador aceita os termos do presente Regulamento, ao qual adere, de forma que a Grou poderá utilizar, sem qualquer ônus, os seus dados pessoais, nos limites aqui dispostos.
7.4. A Grou, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e regulamentações e ao fiel cumprimento da execução das ações previstas neste Regulamento, não serão compartilhados com terceiros a qualquer outro título.
7.5. A Grou garante que, os dados dos Clientes Indicadores e dos indicados serão acessados somente por colaboradores devidamente autorizados, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), sempre com o objetivo de execução e operacionalização das ações aqui, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade de acordo com este Regulamento e com a Política de Privacidade disponível no hotsite.
7.6. Ao participar deste Programa, serão tratados os seguintes dados pessoais: nome, CPF, endereço físico, eletrônico, telefone, profissão, local de trabalho, cargo e demais dados que venham a ser solicitados no processo de cadastro e indicação.
7.7. Os Dados Pessoais, inclusive Dados Pessoais Sensíveis quando necessários, para o processo de nova associação, serão tratados em conformidade com as disposições previstas na Política de Privacidade, disponível no hotsite e para as finalidades nela expostas, das quais se destacam: a) para execução do contrato celebrado; b) para cumprir obrigações legais relativas ao negócio pactuado; c) para cumprir ordens judiciais ou requisições administrativas; d) para ampliar o seu relacionamento com o Sicoob e promover serviços atrelados ao cartão previsto no contrato que poderá celebrado.
7.8. Os dados pessoais tratados, utilizados nesta campanha, ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ ou dado pessoal será divulgado e/ ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo mediante ordem judicial e/ ou por determinação regulatória ou legal e/ou para operacionalização das ações previstas neste Regulamento.
7.9. As obrigações de confidencialidade acima previstas não se aplicam a informações disponibilizadas que (i) forem de domínio público à época em que tiverem sido reveladas; (ii) passarem a ser de domínio público após sua revelação, sem que a divulgação seja efetuada em violação ao disposto neste regulamento; (iii) devam ser reveladas em razão de uma ordem emitida por órgão administrativo ou judiciário com jurisdição sobre uma das partes, somente até a extensão de tal ordem; ou (iv) forem independentemente obtidas ou desenvolvidas pela Grou sem qualquer violação das obrigações previstas neste Regulamento.
7.10. A qualquer momento, caso o Cliente Indicador não deseje mais receber os informativos sobre promoções em geral e/ou ofertas de serviços e produtos da Grou, poderá requerer o seu descadastramento clicando no link disponível ao final de qualquer e-mail que lhe for enviado.
7.11. Declaro e concordo que os dados pessoais por mim fornecidos poderão ser armazenados, mesmo após o término do tratamento, inclusive após a revogação do consentimento, para (i) cumprimento de obrigação legal ou regulatória ou (ii) desde que anonimizados (quando perde a possibilidade de associação a um indivíduo, deixando assim de ser considerados dados pessoais para o fim da LGPD).
7.12. Declaro e concordo que os dados pessoais de terceiros por mim fornecidos para indicar as Empresas no Programa são de minha total e exclusiva responsabilidade, cujo consentimento foi concedido a mim, sendo autorizado a Grou a armazená-los mesmo após o término do tratamento, inclusive após a revogação do consentimento, para (i) cumprimento de obrigação legal ou regulatória ou (ii) desde que anonimizados (quando perde a possibilidade de associação a um indivíduo, deixando assim de ser considerados dados pessoais para o fim da LGPD).
7.13. Para saber mais sobre como tratamos seus dados pessoais, por favor, acesse nossa Política de Privacidade disponível no hotsite. As dúvidas não previstas neste regulamento serão decididas pela Grou, que também se reserva o direito de alterar.
Atendimento De segunda a sexta, das 9h às 18h, exceto feriados.
E-mail: atendimento@grougp.com.br
Este Regulamento foi criado em março de 2023.
Para que a sua indicação seja aceita pelos critérios do Programa Indique a Grou, as empresas indicadas não podem ser clientes da Grou e possuírem dados válidos e fidedignos (telefone, e-mail e site). A recompensa é liberada quando a empresa indicada - aprovada em todos os critérios citados - conclui a etapa de compra de quaisquer soluções presentes no portfólio de produtos e serviços da Grou.
Primeiramente, a empresa indicada precisa atender a todos os critérios que constam no regulamento do programa. Aprovada nessa primeira etapa, nosso time entrará em contato para agendar uma apresentação das soluções da Grou. O prêmio será concedido quando a empresa indicada concluir uma compra com a Grou. A partir disso, quem indicou é avisado via e-mail e pode escolher entre as premiações disponíveis: uma formação exclusiva da Grou - Certificação PDA Assessment, Capacitação Dilemas de Gestão ou Capacitação Questionário de Resiliência. A empresa indicada também ganhará o direito de escolher entre uma das formações citadas acima.
O prazo para usufruir da recompensa é de 1 ano a contar da comunicação da premiação.