INDIQUE A GROU
Ganhe recompensas exclusivas
para a gestão comportamental do seu negócio.

Programa de Indicação da Grou

A cada indicação premiada, você e a empresa indicada ganham uma recompensa:

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Ganhe prêmios para potencializar a gestão comportamental 

A cada indicação concretizada, nós recompensamos com o prêmio da sua escolha:

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*Certificação PDA Assessment, Capacitação Dilemas de Gestão ou Capacitação Questionário de Resiliência

 

*Certificação PDA Assessment, Capacitação Dilemas de Gestão ou Capacitação Questionário de Resiliência

Como funciona?

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Você indica empresas que ainda não são clientes da Grou.

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As empresas indicadas compram uma de nossas soluções.

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O prêmio é liberado e você e a empresa indicada podem escolher entre as recompensas.

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Fale com o nosso time pelo WhatsApp e comece a indicar!

 

FALE CONOSCO

Regulamento e FAQ:

Regulamento

Este Regulamento visa estabelecer as regras, condições de participação e demais observações importantes sobre o Programa Indique a Grou.

 

  1. Sobre o Programa
    1.1 O Indique a Grou é um programa de recompensa da Grou, que objetiva conceder ao participante a possibilidade de ganhar prêmios na forma de formação exclusiva, mediante a indicação de pessoas jurídicas regularmente registradas no Brasil (“Empresas”) que efetuem uma compra das soluções da Grou.  

    2.Condições Gerais de Participação
    2.1 O Programa Indique a Grou é realizado pela Grou Inovação Para Gestão De Pessoas Ltda (“Grou”), pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 06.934.208/0001-64, com sede na Avenida Carlos Gomes, nº 700, sala 906, Bairro Auxiliadora, na cidade de Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul, CEP 90.480-00.
    2.2 O Programa ocorrerá durante o período de 04 de outubro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.
    2.3 Podem participar desta ação pessoas físicas maiores de 18 anos e pessoas jurídicas regularmente registradas no Brasil (“Cliente Indicador”).
    2.4 O Cliente Indicador deve indicar Empresas que não tenham sido clientes da Grou, informando telefone e e-mail válidos.

 

  1. Adesão e Participação
    3.1 A adesão a este Regulamento e a participação no Programa Indique a Grou é inteiramente voluntária.
    3.2 Todos os Clientes Indicadores que aderirem ao Programa Indique a Grou estão concordando com os termos deste Regulamento.

 

  1. Como Indicar e Ganhar
    4.1 O Cliente Indicador deve indicar uma Empresa que se encaixe na descrição do item 2.4. deste Regulamento através do WhatsApp disponível no site conteudo.grougp.com.br/indique-a-grou para receber um dos prêmios descritos na página de participação do Programa Indique a Grou.
    4.2 O Cliente Indicador fará jus ao prêmio para cada empresa indicada que, cumulativamente, concluir o processo de compra de quaisquer soluções da Grou.
    4.3 A Grou informará o Cliente Indicador se a Empresa indicada já constar no banco de dados da Grou ou se já tiver sido indicada anteriormente por outro Cliente Indicador, não sendo considerada para fins de premiação.

 

  1. Os Prêmios
    5.1 Depois que a empresa indicada realizar a compra com a Grou, o Cliente Indicador e a empresa indicada receberão uma mensagem eletrônica através do e-mail cadastrado informando da sua premiação e após um consultor da Grou contatará para escolha de um dos prêmios do Programa Indique a Grou.
    5.2 Os prêmios do Indique a Grou são 1 (uma) formação exclusiva da Grou (capacitação de Dilemas de Gestão ou Certificação de Analista Comportamental PDA ou Capacitação de Questionário de Resiliência) para o cliente indicador e para a empresa indicada.
    5.3 Os prêmios são cumulativos e não possuem limite máximo, ou seja, a cada indicação finalizada nos termos do item 4.2 do Regulamento, maior a possibilidade de acumular prêmios.
    5.4 O Cliente Indicador e a empresa indicada não poderão desfazer a escolha do prêmio. Uma vez escolhido o prêmio e o pedido processado pela Grou, a operação não poderá ser revertida.
    5.5 O Cliente Indicador e a empresa indicada terão o prazo de 01 ano a partir da data da disponibilização para utilizar o prêmio escolhido. Após expirado o prazo, o prêmio não estará mais disponível, não existindo período de prorrogação. A Grou não pagará, compensará, reembolsará e/ou recompensará de qualquer outra forma a indicação recebida pelo Cliente Indicador caso o(s) prêmio(s) não seja utilizado no prazo.
    5.8 Caso a Grou descontinue a oferta do prêmio que o Cliente Indicador tenha escolhido, a Grou se reserva ao direito de oferecer uma nova recompensa, mediante prévia comunicação no site do Programa, contemplada em seu novo portfólio.

 

  1. Informações Importantes
    6.1 A Grou poderá alterar este Programa, inclusive modificar os prêmios e a forma de concedê-los ou, ainda, encerrar e substituir o Programa. Qualquer alteração no Programa será divulgada no nosso site.
    6.2 Os tributos que eventualmente sejam devidos em razão da atribuição dos prêmios previstos neste Regulamento observarão o disposto na legislação tributária aplicável e deverão ser arcados pela parte definida como responsável tributário.
    6.3 O recebimento dos prêmios está condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos neste Regulamento, especialmente em conformidade com o disposto nos itens 2.4 e 4. O Cliente Indicador, desde já, reconhece que não é toda indicação que dará o direito ao recebimento do prêmio, mas apenas aquela em que a Empresa indicada realizar uma compra de qualquer uma das soluções da Grou.
    6.4 As dúvidas não previstas neste regulamento serão decididas por representantes da Grou, que também se reserva o direito de alterar ou suspender este Programa em caso de necessidade ou de força maior, comprometendo-se a comunicar tal fato, caso ocorra, em seus canais oficiais.

 

  1. Disposições Gerais

7.1. A Grou não se responsabiliza por fatos decorrentes de caso fortuito ou força maior e/ou ações de terceiros, sobre os quais não possa exercer qualquer controle.

7.2. A Grou não é responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o cadastro, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), sobre os quais não detenha qualquer controle. Tais falhas não implicam em qualquer tipo de obrigação por parte da Grou em prorrogar o período de participação.

7.2.      Ao participar deste Programa, todos os associados autorizam a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados pela Grou, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro e/ou envio de mídia publicitária, sem qualquer ônus, sendo certo o comprometimento da não comercialização e a não cessão, ainda que a título gratuito.

7.3. Ao cumprir as condições de participação, o Cliente Indicador aceita os termos do presente Regulamento, ao qual adere, de forma que a Grou poderá utilizar, sem qualquer ônus, os seus dados pessoais, nos limites aqui dispostos.

7.4. A Grou, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e regulamentações e ao fiel cumprimento da execução das ações previstas neste Regulamento, não serão compartilhados com terceiros a qualquer outro título.

7.5. A Grou garante que, os dados dos Clientes Indicadores e dos indicados serão acessados somente por colaboradores devidamente autorizados, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), sempre com o objetivo de execução e operacionalização das ações aqui, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade de acordo com este Regulamento e com a Política de Privacidade disponível no hotsite.

7.6. Ao participar deste Programa, serão tratados os seguintes dados pessoais: nome, CPF, endereço físico, eletrônico, telefone, profissão, local de trabalho, cargo e demais dados que venham a ser solicitados no processo de cadastro e indicação.

7.7. Os Dados Pessoais, inclusive Dados Pessoais Sensíveis quando necessários, para o processo de nova associação, serão tratados em conformidade com as disposições previstas na Política de Privacidade, disponível no hotsite e para as finalidades nela expostas, das quais se destacam: a) para execução do contrato celebrado; b) para cumprir obrigações legais relativas ao negócio pactuado; c) para cumprir ordens judiciais ou requisições administrativas; d) para ampliar o seu relacionamento com o Sicoob e promover serviços atrelados ao cartão previsto no contrato que poderá celebrado.

7.8.      Os dados pessoais tratados, utilizados nesta campanha, ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ ou dado pessoal será divulgado e/ ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo mediante ordem judicial e/ ou por determinação regulatória ou legal e/ou para operacionalização das ações previstas neste Regulamento.

7.9. As obrigações de confidencialidade acima previstas não se aplicam a informações disponibilizadas que (i) forem de domínio público à época em que tiverem sido reveladas; (ii) passarem a ser de domínio público após sua revelação, sem que a divulgação seja efetuada em violação ao disposto neste regulamento; (iii) devam ser reveladas em razão de uma ordem emitida por órgão administrativo ou judiciário com jurisdição sobre uma das partes, somente até a extensão de tal ordem; ou (iv) forem independentemente obtidas ou desenvolvidas pela Grou sem qualquer violação das obrigações previstas neste Regulamento.

7.10. A qualquer momento, caso o Cliente Indicador não deseje mais receber os informativos sobre promoções em geral e/ou ofertas de serviços e produtos da Grou, poderá requerer o seu descadastramento clicando no link disponível ao final de qualquer e-mail que lhe for enviado.

7.11.    Declaro e concordo que os dados pessoais por mim fornecidos poderão ser armazenados, mesmo após o término do tratamento, inclusive após a revogação do consentimento, para (i) cumprimento de obrigação legal ou regulatória ou (ii) desde que anonimizados (quando perde a possibilidade de associação a um indivíduo, deixando assim de ser considerados dados pessoais para o fim da LGPD).

7.12. Declaro e concordo que os dados pessoais de terceiros por mim fornecidos para indicar as Empresas no Programa são de minha total e exclusiva responsabilidade, cujo consentimento foi concedido a mim, sendo autorizado a Grou a armazená-los mesmo após o término do tratamento, inclusive após a revogação do consentimento, para (i) cumprimento de obrigação legal ou regulatória ou (ii) desde que anonimizados (quando perde a possibilidade de associação a um indivíduo, deixando assim de ser considerados dados pessoais para o fim da LGPD).

7.13. Para saber mais sobre como tratamos seus dados pessoais, por favor, acesse nossa Política de Privacidade disponível no hotsite. As dúvidas não previstas neste regulamento serão decididas pela Grou, que também se reserva o direito de alterar.

 

  1. Resolução de Conflitos
    8.1 Em caso de conflitos ou impasses que eventualmente possam surgir em função deste Programa, as partes se comprometem a tentar resolver a questão amigavelmente. No entanto, caso não seja possível chegar a um consenso, fica eleito o foro da cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul para resolver eventuais conflitos relacionados a este Regulamento.

 

  1. Fale Conosco
    9.1 Se depois de ler este Regulamento você ainda tiver quaisquer dúvidas, ou quiser falar conosco sobre assuntos envolvendo o Programa Indique a Grou, você pode entrar em contato pela seção “Canal de Atendimento” no site da Grou ou pelo e-mail abaixo:

 

Atendimento De segunda a sexta, das 9h às 18h, exceto feriados.

E-mail: atendimento@grougp.com.br

 

Este Regulamento foi criado em março de 2023.

Quais são os critérios que aprovam a empresa indicada?

Para que a sua indicação seja aceita pelos critérios do Programa Indique a Grou, as empresas indicadas não podem ser clientes da Grou e possuírem dados válidos e fidedignos (telefone, e-mail e site). A recompensa é liberada quando a empresa indicada - aprovada em todos os critérios citados - conclui a etapa de compra de quaisquer soluções presentes no portfólio de produtos e serviços da Grou.

Como funciona a premiação?

Primeiramente, a empresa indicada precisa atender a todos os critérios que constam no regulamento do programa. Aprovada nessa primeira etapa, nosso time entrará em contato para agendar uma apresentação das soluções da Grou. O prêmio será concedido quando a empresa indicada concluir uma compra com a Grou. A partir disso, quem indicou é avisado via e-mail e pode  escolher entre as premiações disponíveis: uma formação exclusiva da Grou - Certificação PDA Assessment, Capacitação Dilemas de Gestão ou Capacitação Questionário de Resiliência. A empresa indicada também ganhará o direito de escolher entre uma das formações citadas acima.

Qual é o prazo para escolher e utilizar os prêmios?

O prazo para usufruir da recompensa é de 1 ano a contar da comunicação da premiação.